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Contran libera motoristas a pilotar e dirigir com a habilitação vencida ou suspensa.

Por – 20 de março de 2020  Notícias
Tempo de Leitura – 2 minutos

Medida foi imposta para evitar aglomeração de pessoas em órgãos públicos responsáveis pelos serviços de carteira de motorista.
 
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou nesta quinta-feira (19) uma deliberação aumentando e interrompendo os prazos de processos e procedimentos dos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito.
Conforme a decisão, a medida tem como objetivo de ajudar a população contra os impactos da pandemia (Covid -19) no setor de trânsito e transporte.
 
“Estamos considerando a necessidade urgente de se evitar aglomerações nos órgãos de trânsito e nas entidades públicas e privadas prestadoras de serviços afetos ao trânsito, além de ajudar caminhoneiros e motoristas profissionais”, diz o diretor do Denatran e presidente do Contran, Frederico Carneiro.
 
De acordo com determinação, ficam interrompidos, por tempo indeterminado, os prazos para apresentação de defesa contra atuações e recursos de multa, defesa processual e recursos contra a suspensão de dirigir e de cassação de documento de habilitação.
Também está suspenso por tempo indeterminado o prazo para identificação de condutor infrator, incluindo os processos em andamento.

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