Intercomunicadores com conectividade Bluetooth e agora MESH, são proibidos ou não pela Legislação Brasileira!?
“O que diz o código de transito brasileiro!?”
O Código de Trânsito Brasileiro diz que é proibido o uso de FONES de ouvidos durante a condução de veículos nos seguintes termos:
VI – Utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;
– Penalidade – multa.
Ou seja, não é correto aplicar a legislação ao uso de Intercomunicadores para Capacete.
Os Intercomunicadores Bluetooth são dispositivos utilizados por motociclistas no mundo inteiro com extrema segurança.
Possuem em sua composição de periféricos, micro alto-falantes e microfones que o caracteriza como um kit viva-voz.
Os alto-falantes são fixados as extremidades laterais dos capacete entre o forro de tecido e o isopor de proteção, também conhecido como EPS, mantendo assim uma distância segura entre o canal auditivo e o falante, permitindo que o condutor tenha uma percepção clara do que acontece ao seu redor, muito diferente da experiencia de uso dos fones de ouvidos intra-auriculares mencionados na lei.
Para completar o kit, também é instalado um microfone interno caracterizando o conjunto como uma kit completo viva-voz.
Podemos sim comparar esses micro alto-falantes aos alto-falantes instalados nos automóveis e que não comprometem em nada a segurança do condutor.
Os Intercomunicadores são utilizados para a comunicação entre pilotos ou simplesmente com o garupa, e possuem conectividade com bluetooth permitindo por exemplo que o condutor não tire os olhos de uma rota para visualizar as imagens de GPS guiando-se de forma segura utilizando apenas as informações sonoras transmitidas e intermediadas pelo sistema do intercomunicador.
Além disso Intercomunicadores são extremamente úteis podendo ajudar motociclistas em casos de emergência, como por exemplo em uma queda uma vez que alguns sistemas permitem a chamada telefônica por um simples toque no botão através da função “Speed Dial” ou até mesmo acionar inteligência artificial do smartphone por comando de voz.
Em verdade, os Intercomunicadores são itens já utilizados por algumas forças nacionais em função da sua grande utilidade e facilidade de comunicação entre pilotos provando sua eficácia, utilidade e segurança.
Em resumo, o uso de Intercomunicadores em rodovias e centros urbanos, só trazem benefícios ao condutor dando um novo sentido de prazer e segurança na condução de uma motocicleta, não podendo ser restritivo, proibitivo e muito menos periculoso.
O que de fato pode ser levado em consideração e caracterizado como desconformidade com as leis, é o fato da popularização dos intercomunicadores estar ocorrendo e produtos de procedência duvidosa proveniente de países asiáticos em sua maioria, entram no país sem apresentar nenhum tipo de conformidade com as dezenas de testes laboratoriais que envolvem até mesmo a segurança do condutor e são exigidos pela “agencia nacional de telecomunicação”, esse é o crime! Por tanto procure somente por Intercomunicadores homologados pela Anatel, eles são seguros, testados e não colocam em risco você e outros meios de comunicação.
Em resumo, entendemos que até a presente data, não pode ser afirmado que a lei proíbe a utilização dos intercomunicadores uma vez que não se enquadram como fones de ouvidos, e que não consta no campo quando autuar do MFBT a utilização do bluetooth ou viva-voz, porém também entendemos que o artigo 252 tem longa data, foi criado em meados de setembro de 1997 e na época não se imaginava tamanha evolução das tecnologias. É necessário sim uma readequação aos tempos modernos com um olhar mais audacioso para o futuro, mas jamais um retrocesso ao progresso.
A Interphone Brasil® estará sempre a disposição de todos os setores da sociedade brasileira que se importam com a segurança e a correta informação que envolvam os seus produtos.
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